O nosso trabalho consiste principalmente em revisar toda a documentação fiscal das empresas clientes visando descobrir valores que não foram tomados como créditos no sistema não cumulativo de tributos em empresas com apuração contábil pelo lucro real.
Utilizamos da correta interpretação da legislação para verificação de possíveis créditos tributários. Analisamos e revisamos todos os documentos dos últimos cinco anos. Nossos colaboradores promovem com eficiência a pesquisa dos arquivos, zelando criteriosamente para que os documentos se mantenham na mesma condição e posição encontradas.
Somente verificamos os arquivos de documentos que nos forem disponibilizados, não promovendo interferências indesejadas no procedimento normal da empresa. Os valores apontados em nossos relatórios como créditos tributários são suportados pela legislação vigente, seja através da própria Lei ou decisões e instruções normativas, ou soluções de consultas da própria Receita.
Após realização do trabalho, nossa equipe promove toda a documentação contábil necessária para compensação de créditos e/ou restituição. O PIS e COFINS no regime não-cumulativo, são exemplos da natureza dos trabalhos que estamos desenvolvendo junto às empresas clientes, com reais possibilidades de sucesso a apuração de resultados significativos, pois a apuração de base de cálculo dessas contribuições é sobremaneira complexa e controvertida para a maioria das empresas e tem contribuído para que em alguma delas, essa base de cálculo, esteja sendo apurada de maneira errônea, gerando recolhimentos a maior. O excesso de legislação, instruções normativas e entendimentos do FISCO sobre a matéria geraram no tempo a incerteza de crédito que agora podem ser recuperados por serem considerados recolhimento a maior.
O mesmo pode se dizer em face dos demais tributos como: CSLL, ICMS, ISS, IRPF, IPVA, IPTU, IPI, IE, INSS, FGTS, IRRF, CSRF, CIDE, ITR, IR, entre outros. Ressarcimento e Declaração de Compensação, Restituição de pagamento indevido ou à maior, Créditos Extemporâneos, são serviços que fazem parte da recuperação de crédito tributário. Remuneração na Recuperação de Crédito Tributário: A remuneração do trabalho de recuperação de créditos tributários é condicionada à obtenção do sucesso.
Caso a empresa Cliente obtenha benefícios financeiros com a redução da carga tributária e/ou através de identificação de possíveis créditos não aproveitados será devido os honorários em percentual que for contratado, ou seja, “ad exitum”.
A respeito da confiabilidade no trabalho realizado, a GYNZA garante a devolução dos honorários mediante cláusula contratual própria no caso de haver glosa efetiva de crédito tributário por ela apurado, conforme condições contratuais a serem estipuladas em contrato.
– Recuperação de ICMS na aquisição de combustíveis para consumo próprio.
– Recuperação da diferença de alíquota interestadual de ICMS da aquisição de material por construtores.
– Utilização de crédito de ICMS para aquisição de implementos agrícolas.
– Recuperação de ICMS/ST nas operações não consumadas.
– Orientação para retomada de crédito de ICMS em conformidade com a portaria CAT 83.
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